DECLARAÇÃO DE REPÚDIO ÀS PICHAÇÕES NO ESPAÇO DA FACULDADE DE ARTES VISUAIS
A Direção da Faculdade de Artes Visuais vem, por meio desta, manifestar seu posicionamento em relação às pichações recentemente realizadas em espaços físicos desta Faculdade.
Reconhecemos que determinadas manifestações gráficas urbanas, em contextos específicos, podem se constituir como formas de expressão, protesto e inscrição simbólica no espaço. Compreendemos, ainda, que o espaço institucional é também atravessado por tensões, disputas e diferentes formas de posicionamento. Há, no campo das artes e das práticas urbanas, debates consolidados que tensionam as fronteiras entre intervenção, linguagem e ocupação da cidade.
No entanto, é necessário considerar que tais práticas, quando realizadas de forma não autorizada em espaços institucionais, produzem impactos sobre o patrimônio público e sobre o uso coletivo desses ambientes. Intervenções dessa natureza incidem diretamente na preservação das estruturas físicas da Faculdade, afetando as condições de convivência, de trabalho e de formação de toda a comunidade acadêmica.
A Faculdade, enquanto espaço coletivo de formação, pesquisa e produção artística, depende de condições que garantam sua preservação, a manutenção de um ambiente adequado e o acesso equitativo aos seus espaços. Nesse sentido, o cuidado com o patrimônio não se coloca apenas como exigência normativa, mas como responsabilidade compartilhada entre aqueles que o habitam.
Cabe destacar que a legislação brasileira tipifica a pichação como infração. De acordo com o art. 65 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano” constitui crime, sujeito a penalidades. Ainda que haja distinção legal entre grafite autorizado e pichação, esta última, quando realizada sem consentimento, configura dano ao patrimônio.
Além disso, quando tais intervenções assumem caráter direcionado e ofensivo — atingindo pessoas, grupos ou instituições — podem incidir em outras tipificações legais, como os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro art. 140 (Injúria), bem como, a depender do conteúdo, dispositivos relacionados à discriminação e ao preconceito, conforme a Lei nº 7.716/1989. Em casos recentes, registrou-se que houveram menções diretas e ofensivas à docentes e técnicos desta Faculdade, o que agrava a situação, na medida em que desloca a manifestação do campo do debate ou da crítica para o da agressão pessoal, comprometendo o ambiente de respeito necessário à convivência acadêmica.
No campo específico das Artes Visuais, é importante reiterar que a preservação do espaço comum não se reduz a uma exigência administrativa, mas constitui, em si, um gesto que também pertence ao campo das artes. Assim como a conservação de obras implica práticas, saberes e decisões que atravessam o tempo, a preservação dos espaços onde a arte se realiza integra esse mesmo movimento de cuidado com as condições de existência do sensível.
Desse modo, preservar o patrimônio — inclusive o espaço público — pode ser compreendido também como participação em uma prática artística ampliada, que reconhece no cuidado, na continuidade e na disponibilidade do comum, elementos constitutivos da própria experiência estética.
A Direção reafirma seu compromisso com o diálogo e com a escuta das diferentes formas de manifestação presentes na comunidade acadêmica, reconhecendo o espaço institucional também como lugar de expressão e posicionamento. Ao mesmo tempo, ressalta a importância de que tais manifestações se realizem por meios que não comprometam o uso coletivo do espaço nem a integridade do patrimônio público.
Situações dessa natureza podem implicar encaminhamentos institucionais e legais, conforme previsto na legislação vigente, especialmente quando envolvem danos ao patrimônio ou manifestações de caráter ofensivo.
Belém, 05 de maio de 2026.
Direção da Faculdade de Artes Visuais
Prof. Dr. Alexandre Romariz Sequeira – Diretor
Prof. Dr. Ricardo Harada Ono – Vice-diretor
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